Entende-se por área contaminada como sendo uma área, terreno, instalação, edificação ou local que possui quantidades ou concentrações de quaisquer substâncias ou resíduos em condições que possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger, que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural.
Nessa área, os poluentes ou contaminantes podem concentrar-se em subsuperfície nos diferentes compartimentos do ambiente, como por exemplo no solo, nos sedimentos, nas rochas, nos materiais utilizados para aterrar os terrenos, nas águas subterrâneas, ou de uma forma geral, nas zonas não saturada e saturada, além de poderem concentrar-se nas paredes, nos pisos e nas estruturas de construções.
Deve se tomar cuidado, pois os contaminantes podem ser facilmente transportados a partir desses meios, se propagando por diferentes vias, como o ar, águas subterrâneas e superficiais e pelo solo, alterando suas características naturais de qualidade e determinando impactos e/ou riscos sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou em seus arredores.
As vias de contaminação dos contaminantes para os diferentes meios podem ser a lixiviação do solo para a água subterrânea, absorção e adsorção dos contaminantes nas raízes de plantas, verduras e legumes, escoamento superficial para rios, lagos, córregos e oceano, inalação de vapores, contato dermal com o solo e sua ingestão por seres humanos e animais.
A Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009 traz o gerenciamento de áreas contaminadas com a adoção de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos impactos que foram causados, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisão relacionadas às intervenções mais adequadas.
Esse tipo de gerenciamento ambiental é essencial para diminuir os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente, por meio de estratégia constituída por etapas sequenciais, em que a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa posterior.
É primordial obter a extensão da contaminação e o conhecimento prévio do cenário local, e se de fato as vias de contaminação existem. O conhecimento quanto a proximidade da população vizinha é essencial para entender os riscos a que ela está exposta.
No Estado de São Paulo, o gerenciamento de áreas contaminadas é estabelecido pela CETESB na sua Decisão de Diretoria nº 038/2017/C, de 07 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a aprovação do “Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas”, da revisão do “Procedimento para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas” e estabelece “Diretrizes para Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental”, em função da publicação da Lei Estadual nº 13.577/2009 e seu Regulamento, aprovado por meio do Decreto nº 59.263/2013.
O Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas descreve como deverão ser conduzidas todas as etapas do processo de identificação e de reabilitação de áreas contaminadas, assim como a desativação de empreendimentos e a reutilização de áreas que abrigam ou abrigaram atividades com potencial de contaminação.
As etapas são: Avaliação Preliminar, Investigação Ambiental Confirmatória, Investigação Ambiental Detalhada, Avaliação de Risco à Saúde Humana, Projeto de Remediação (se necessário), Plano de Intervenção e Plano de Reutilização.
A avaliação preliminar de áreas contaminadas consiste na realização de uma prévia avaliação técnica do local por profissionais da área com indícios de contaminação, visando o diagnóstico ambiental inicial da área em questão.
A etapa cujo o objetivo principal é a confirmação ou não da existência de contaminação é denominada “Investigação Ambiental Confirmatória”, na qual haverá coleta de amostras de solo e/ou água subterrânea da área e estudo, comparando-se o resultado das análises químicas realizadas com os valores de intervenção definidos na “Tabela de Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo”, definidos pela CETESB.
Caso o resultado nas análises das amostras coletadas demonstrem que as concentrações das substâncias encontram-se acima do valor de intervenção da Tabela de Valores Orientadores, a área será considerada como “Área Contaminada sob Investigação”, indicando a necessidade de estudos adicionais para caracterizar a extensão da contaminação, por meio da etapa subsequente de “Investigação Ambiental Detalhada” seguida da “Avaliação de Risco à Saúde Humana”, que objetiva caracterizar a existência de risco aos receptores identificados.
O processo de reabilitação de áreas contaminadas inclui as etapas de Remediação, Plano de Intervenção e Plano de Reutilização que devem garantir que o reuso da área não trará riscos à população, trabalhadores e/ou à atividade a ser instalada ou nova função da área estudada. Quer saber mais como funciona essa análise? Entre em contato!