O Licenciamento ambiental é um procedimento de caráter administrativo que autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetivo ou potencialmente poluidores ou capazes de gerar degradação ambiental.
Foi estabelecido pela Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, sendo importante para regular o impacto ambiental causado por empreendimentos no Brasil, e está previsto em diversos instrumentos legais, principalmente, na Lei Federal nº. 6.938/1981, Resolução CONAMA nº. 001/1986 e Resolução CONAMA nº. 237/1997 (CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Durante o processo de licenciamento, são avaliados diversos fatores, como:
interferências em recursos naturais, a capacidade de gerar efluentes poluidores, resíduos sólidos, emissões atmosféricas, poluição sonora e vibratória, potencial de contaminação e consequências sócio econômicas.
São analisados impactos que poderão ser causados durante a instalação e
operação do empreendimento no terreno e no seu entorno. Seu principal objetivo é
expedir um ato administrativo que é chamado de Licença Ambiental, por meio do órgão regulador competente, estabelecendo condições, restrições e medidas de controle que deverão ser obedecidas pelo requerente.
O Licenciamento Ambiental compreende três tipos de Licença Ambiental:
-
- Licença Prévia (LP) que é concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade e aprova sua localização e concepção, atestando a
viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos nas
próximas fases de implementação; - Licença de instalação (LI), autoriza a instalação de empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados;
- Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento,
após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores.
- Licença Prévia (LP) que é concedida na fase preliminar do planejamento do
É importante destacar que as licenças ambientais podem ser concedidas de
maneira isolada ou sucessiva, sendo comum que o empreendimento acumule mais de
um tipo de licença no decorrer da atividade pretendida.
O licenciamento pode obedecer às seguintes etapas:
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- Definição através do órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais que são necessários ao início do processo;
- Obtenção de um requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado de documentos, projetos e estudos ambientais;
- Análise pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos
ambientais que foram apresentados; - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental;
- Agendamento de audiência pública, se houver necessidade;
- Solicitação de esclarecimento e complementações pelo órgão ambiental competente,decorrente de audiências públicas;
- Emissão de parecer técnico conclusivo e, se houver necessidade, um parecer jurídico; e por fim, um deferimento ou indeferimento do pedido de licença com sua respectiva publicidade.
O licenciamento ambiental é um importante documento de gestão da Administração Pública, sendo realizado por meio dele o controle acerca das atividades humanas que interferem nas condições ambientais, sendo essencial para empresas que utilizam constantemente recursos ambientais, assegurando a sustentabilidade do meio
ambiente, tanto nos seus aspectos físicos, biológicos, socioculturais e econômicos. Precisando emitir um laudo de licenciamento ambiental? Entre em contato