A Compensação Ambiental é uma Lei para que as empresas retornem e diminuam os impactos que podem ser causados no ambiente realizados a partir de atividades que possam utilizar recursos ambientais, considerados poluidores e que possam gerar degradação ambiental.
Funcionando como o princípio de “poluidor-pagador”, ou seja, é uma indenização perante ao meio ambiente, se alguém utilizar determinados recursos naturais e retorna isso ao ambiente como uma forma de prevenção ao dano ambiental.
Essa diretriz funciona como uma espécie de incentivo para que as empresas pensem em seus projetos já imaginando os danos que irão causar ao meio ambiente, com isso, refletindo sobre a posterior compensação.
A demanda irá fazer com que os projetos sejam pensados num cenário que evite e diminua consideravelmente os eventuais danos que podem ser causados ao meio ambiente.
Aqui no Brasil, o art. 36 da Lei no 9.985, da Constituição Federal, determinando as diretrizes da compensação ambiental e como as empresas devem agir diante disso.
A Compensação Ambiental é um tipo de mecanismo financeiro que visa contrabalançar os impactos ambientais que estão previstos ou que ocorrem durante o empreendimento empresarial, sendo uma espécie de indenização pela degradação, onde os custos sociais e ambientais identificados no processo de licenciamento são incorporados aos custos globais do empreendedor.
Há impactos ambientais que não é possível a reparação ou reversão do dano, sendo exemplo disso, a perda da biodiversidade de uma área ou a perda de área representativas dos patrimônios cultural, histórico e arqueológico.
Assim, o poder público por meio do art. 36 da Lei do SNUC determinou a compensação das perdas se daria por intermédio da destinação de recursos para a manutenção ou criação de unidades de conservação.
Esse tipo de compensação faz com que o empreendedor em questão realize a alteração de uma parcela do ambiente natural com a implantação de seu projeto, sendo a obrigado a viabilizar a existência de uma unidade de conservação de proteção integral, objetivando manter as futuras gerações.
Tanto a arrecadação e destinação dos recursos estão relacionadas à execução do licenciamento ambiental, se o processo é estadual ou municipal, cabendo ao órgão ambiental estadual já que é o responsável pelo licenciamento das mesmas.
A Câmara Federal de Compensação Ambiental (CFCA), é um colegiado composto por membro do setor público e privado que foi criado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, supervisiona e orienta o cumprimento da legislação referente à compensação ambiental que é proveniente do licenciamento ambiental, e estabelece prioridades e diretrizes para a aplicação de recursos da compensação ambiental.
Assim, os recursos arrecadados na compensação ambiental de um empreendimento dever ser aplicados como uma ordem de prioridade (art. 33 do decreto 4340/02): sendo a primeira, a regularização fundiária e demarcação das terras; a segunda, a elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo; a terceira, que é a aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento; a quarta, que diz respeito ao desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; e a quinta, que é o desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação ambiental.