O Cadastro Ambiental Rural, conhecido pela sigla “CAR”, é um registro público eletrônico, indispensável e obrigatório, por prazo indeterminado, para todos os imóveis rurais localizados em território brasileiro.
O CAR foi criado em 2012, por meio do artigo 29 da Lei Nº 12.651/2012 (Código Florestal), com o objetivo de integrar as informações das propriedades e posses rurais do país. Estes conteúdos compõem um banco de dados para subsidiar o planejamento e o monitoramento ambiental, além do combate ao desmatamento e planejamento econômico.
O CAR compreende o levantamento e mapeamento das seguintes informações do imóvel rural:
– Áreas de Preservação Permanente (APP);
– Áreas de Reserva Legal (RL);
– Áreas de uso restrito, utilidade pública e/ou interesse social;
– Áreas remanescentes de vegetação nativa;
– Áreas Rurais consolidadas;
– Outras áreas legalmente protegidas.
Prazos para cadastro
De acordo com a Lei Federal nº. 13.887/2019, lei atualmente vigente, o prazo do CAR é indeterminado, contudo, o imóvel rural é obrigado a fazer o registro até 31 de dezembro de 2020, para ter o direito à adesão ao PRA – Programa de Regularização Ambiental.
Quem deve se inscrever?
O CAR é um instrumento obrigatório para todas as propriedades e posses rurais, independentemente do registro do imóvel, ou seja, mesmo para os imóveis que não possuem matrículas, transcrições ou outros registros, a realização do CAR é obrigatória, não se tratando de uma regularização fundiária, mas sim, ambiental. Também possuem a obrigação do registro:
– Áreas e territórios de uso coletivo;
– Pequenos produtores;
– Assentamentos de Reforma Agrária;
– Áreas pertencentes a povos e comunidades tradicionais.
A inscrição representa a etapa inicial para regularidade ambiental do imóvel, além de possibilitar o acesso a uma série de benefícios, e deve ser realizada através dos sites dos órgãos estaduais integrados ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) disponibilizados no Portal Oficial do CAR.
No Estado de São Paulo, atualmente, a gestão do SICAR-SP é de responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), sendo de competência da Coordenadoria de Desenvolvimento Sustentável (Res SAA nº. 12/2020).
O cadastro deve ser preenchido pelo proprietário ou possuidor do imóvel, ou ainda por um representante legal. Caso tenha interesse em registrar seu imóvel no CAR entre em contato conosco clicando aqui. O GRUPO AMBPLUS fornecerá assessoria exclusiva de acordo com as características e uso do imóvel, assim como realizará o registro eletrônico para regularidade ambiental do seu imóvel.
Benefícios do CAR
O registro no CAR é importante para o planejamento, tanto ambiental quanto econômico, do uso e ocupação dos imóveis e posses rurais, além de ser indispensável para acesso a diversos programas, benefícios e autorizações legais.
Entre os incentivos estão a contratação de seguro e de todas as modalidades de crédito agrícola, mediante menores taxas de juros, com maiores limites e prazos para pagamento, em comparação com aqueles praticados pelo mercado.
Há também linhas de financiamento específicas, voltadas para iniciativas de proteção e preservação da vegetação e flora nativas, de manejo florestal sustentável e de recuperação de áreas degradadas.
Outras vantagens são a isenção de impostos para aquisição de insumos e equipamentos utilizados para os processos de recuperação das Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Áreas de Uso Restrito, a geração de créditos tributários através da dedução sobre a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O CAR é ainda condição necessária para um amplo leque de procedimentos para obtenção de autorizações e aprovações ambientais, bem como para acesso aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente.
Conte com o time do GRUPO AMBPLUS para regularizar seu imóvel rural e contar com todos os benefícios, além dos citados acima, proporcionados pelo registro no CAR.